ENUNCIADO:
AJUIZADA A EXECUÇÃO FISCAL, DE VALOR INFERIOR AO LIMITE ESTIPULADO NO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 1793/80, NÃO CABE AO JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EXEQUENTE.
FONTE:
DJ: 08/07/91 - Pág. 15948
REFERÊNCIAS:
Decreto-lei 1793/80, art. 1º;
EIAC 89.02.11728-6 (Plenário - DJ: 20/08/91).
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